AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA INFORMAÇÃO SOBRE OS ASSALARIADOS DESTACADOS AO ABRIGO DA REGULAMENTAÇÃO FRANCESA
Conforme o artigo D.1263-21 do Código do Trabalho, o assalariado é informado sobre a regulamentação francesa relativa ao direito do trabalho aplicado aos assalariados destacados em França em termos da duração do trabalho, do salário mínimo, alojamento, prevenção de quedas em altura, equipamento individual obrigatório e da existência do direito à reforma, bem como sobre modalidades segundo as quais o assalariado pode fazer valer os seus direitos.
Conforme o artigo D.1263-21 do Código do Trabalho, o assalariado é informado sobre a regulamentação francesa relativa ao direito do trabalho aplicado aos assalariados destacados em França em termos da duração do trabalho, do salário mínimo, alojamento, prevenção de quedas em altura, equipamento individual obrigatório e da existência do direito à reforma, bem como sobre modalidades segundo as quais o assalariado pode fazer valer os seus direitos.